Lei Cidade Limpa: uma nova Londrina
A Lei 10.966/10 Cidade Limpa, sancionada no dia 29 de Julho de 2010 e publica em 02 de Agosto de 2010 é fruto de estudos realizados pela Câmara Técnica, formada por representantes de associações de classe, sindicatos, entidades e poder público. O Projeto Cidade Limpa normatiza a mídia externa em Londrina e cria regras para a divulgação de anúncios e logomarcas.
Os comerciantes do quadrilátero central são os mais atingidos e cada um tem a sua opinião sobre a Lei da Cidade Limpa, porém a maioria das pessoas desse grupo não são contrárias a lei, acreditam que ela tornará Londrina mais suave e agradável, haja vista o exemplo da mudança ocorrida em São Paulo. Entretanto, há muita preocupação do ponto de vista financeiro, pois após o fim do ano, os comerciantes têm um faturamento fraco e precisam ainda arcar com outras despesas como impostos e taxas, o que dificultará os gastos com a retirada de painéis, placas entre outros e dificultará também um novo investimento no Layout das lojas. Outra preocupação é com a exigência do recuo de um metro dentro de cada loja para expor as mercadorias, este tópico da lei os lojistas dizem ser inconstitucional, tendo em vista que fere os princípios de liberdade garantidos a cada indivíduo protegidos pela Constituição Federal.
O objetivo é diminuir o nível de poluição visual na paisagem urbana do município de Londrina e também trazer de volta a paisagem original com a visão dos prédios históricos da cidade.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) está visitando os estabelecimentos comerciais que ainda estão com as fachadas irregulares e aplicando as devidas multas, além disso, a CMTU está distribuindo cópias da cartilha Cidade Limpa.
Nathalia de Souza
Nathalia de Souza
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