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24 de maio de 2012


Regulamentação da profissão pode virar apenas disciplina

Se aprovado, Projeto de Lei mudaria a palavra Marketing para “mercadologia”. Profissional habilitado poderia se inscrever no Conselho Regional de Administração, mas a medida não seria obrigatória

por Sylvia de Sá

Quase um ano depois, o Projeto de Lei que regulamenta o exercício do Profissional de Marketing segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC). Marcado por polêmicas desde o início, o PL 1944/07 foi reexaminado pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC), que propôs mudanças. Caso seja aprovado como lei, o projeto não regulamentaria a profissão, mas disciplinaria o setor.

Segundo o parecer do relator, a proposta inclui a alteração da palavra Marketing, que deveria ser traduzida para o português “mercadologia”, além de merchandising, que passaria para “publicidade não declarada”. O texto também não aprova a criação de conselhos regionais de Marketing. O profissional habilitado poderia se inscrever no Conselho Regional de Administração. O registro, no entanto, não seria obrigatório para o exercício da profissão de mercadólogo.

Tramitando na Câmara desde 2007, o PL 1944/07, de autoria do Deputado Federal Felipe Bornier (PSD/RJ), passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Caso seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, há ainda um longo caminho a ser percorrido: o texto deve chegar à Comissão de Finanças e Tributação, seguir para discussão no Senado e, finalmente, ser sancionado pela Presidência da República.

Discordâncias e polêmicas
Apresentado originalmente em 2005 pelo então Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) e atual Prefeito do Rio de Janeiro, a história do Projeto de Lei tem sido motivo de divergências nos últimos anos. Em 2006, o PL foi arquivado porque Paes não se candidatou à reeleição e não houve pedido de reabertura. No ano seguinte, o mesmo texto foi encaminhado à Câmara pelo Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) e recebeu novo processo: 1226/07.

Em agosto daquele ano, o Projeto de Lei 6235/05 foi desarquivado pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), deixando assim dois textos iguais a serem aprovados. Somente um ano depois, em setembro de 2007, Bornier apresentou o novo texto 1944/07, que se juntou ao 1226/07. Finalmente, em outubro do mesmo ano, o antigo 1226/07 foi rejeitado e o novo PL (1944/07) recebeu aprovação para tramitar na Câmara.

Todos os textos apresentados até então falavam sobre a impossibilidade de outros profissionais exercerem a carreira sem serem diplomados em Marketing. As mudanças obrigaram que o projeto não impusesse uma reserva de mercado para outras profissões com formação idêntica ou equivalente. Uma alteração realizada foi a retirada da criação do Conselho Federal e do Conselho Regional de Marketing, sob a alegação de que a iniciativa para a abertura desses órgãos caberia ao Poder Executivo e não aos parlamentares.

Outro ponto divergente do PL dava margem à confusão entre profissional de Marketing e Publicitário, caracterizando o executivo como responsável por desempenhar “atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas a criar e redigir textos publicitários, roteirizar spots e comerciais de TV, dirigir peças para rádio e TV, planejar investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, atender clientes anunciantes, produzir arte gráfica em publicidade e propaganda, gerenciar contas de clientes e administrar agências de publicidade”.

23 de abril de 2010

Jingleando

A elaboração de uma música de acordo com o perfil do público-alvo, adequada ao veículo de comunicação e somada a uma boa "letra" dará animação e movimento ao produto/serviço do seu anunciante, melhorando assim a assimilação da mensagem transmitida. Uma melodia bem trabalhada é capaz de otimizar a principal mensagem, como slogan ou o próprio nome da empresa. O jingle é capaz de dar personalidade ao produto. É fácil lembrar-se de anunciantes como bancos, lojas de roupas, bebidas, brinquedos e redes de fast food que possuem marcas fortes na cabeça das pessoas, criando uma ligação afetiva entre o ouvinte e o produto/marca.

O termo jingle vem do inglês e significa tinir, retinir, soar. Na linguagem publicitária, entretanto, é definido como uma composição musical e verbal (15 a 30 segundos, às vezes mais, contendo as características de uma canção). O primeiro registro histórico sobre jingle no Brasil data de 1882. Foi elaborado para um medicamento destinado à digestão. Após a chegada do fonógrafo, surgiram as primeiras gravações. Mas, isso só ocorreria em 1935, com o jingle da Colgate Palmolive, gravado em vinil por Gilberto Martins.

Foi com o rádio que os jingles se institucionalizaram como forma-padrão da publicidade. Isto se deve em muito aos programas de rádio, onde os textos publicitários eram cantados de improviso. Um programa que em especial deu grande impulso à produção dos jingles no país, devido à qualidade técnica de seus redatores, era o programa Casé, na Rádio Philips.

A publicidade auditiva no Brasil obteve crescimento em 1932, quando o então Presidente Getúlio Vargas autorizou a publicidade em rádio. Desde então muitas peças foram criadas e classificadas de acordo com suas características. A propaganda faz uso de todos os sentidos para atingir seus objetivos. É assim com a visão, o olfato, o tato, o paladar, e não seria diferente com a audição.

Se você tem curiosidade ou saudades de alguns jingles, o site Clube do Jingle disponibiliza mais de 3.000 peças de jingles antigos e atuais. O site também traz a história da propaganda e é atualizado toda semana: www.clubedojingle.com.br.

Tauana Tremmel